Publicada nova consolidação da tipi

Em 14/04/2022 foi publicado pelo Governo Federal o Decreto 11.047 que consolidou a TIPI – Tabela de Incidência do IPI em seu Anexo Único, inclusive com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.

Dentre as alterações, destacamos como principal a consolidação das alíquotas do IPI que foram recentemente reduzidas, através do Decreto nº 10.979/2022, em patamares que variam de 18,5% a 25%.

O novo Anexo também inova com alterações pontuais nos códigos NCM e suas descrições. Tais alterações promovidas entrarão em vigor a partir do dia 1° de maio de 2022.Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.