RFB Regulamenta a Autorregularização Incentivada de Tributos

Por intermédio da Instrução Normativa nº 2.168/2023, a Receita Federal do Brasil regulamentou a autorregularização incentivada de tributos, instituída pela Lei n 14.740 de 29 de novembro de 2023, a qual contempla tributos administrados pela Receita Federal, incluindo os decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e de despachos decisórios.

Não se aplica a débitos do Simples Nacional e estarão aptos ao programa somente débitos declarados pelo contribuinte nesta autorregularização e aqueles constituídos ou lançados pelo fisco entre 30 de novembro/23 e o prazo final para a adesão.

O período para formalização do requerimento de adesão ocorre entre 2 de janeiro a 1º de abril de 2024 mediante processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Os créditos poderão ser liquidados com redução de 100% das multas e juros, mediante pagamento inicial à vista de 50% do valor da dívida e o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, observado o valor mínimo das parcelas de R$ 200,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.

Ademais, poderão ser utilizados créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abatimento de até 50% do valor da dívida consolidada, bem como créditos de precatórios próprios ou de terceiros.

Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam. 

 CARDILLO, PRADO ROSSI & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Enos Alves: enos@cardillo.com.br        William Almeida: was@cardillo.com.br

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