Medida Provisória Aumenta o Limite de Isenção da Tabela Progressiva do IRPF

Publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2024, a Medida Provisória nº 1.206, que altera o texto da Lei nº 11.482/2007 para atualizar o limite de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos da pessoa física – IRPF.

Dada a nova redação, os valores e as alíquotas vigentes a partir de fevereiro são esses destacados a seguir:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.644,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.

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