Medida Provisória Aumenta o Limite de Isenção da Tabela Progressiva do IRPF
Publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2024, a Medida Provisória nº 1.206, que altera o texto da Lei nº 11.482/2007 para atualizar o limite de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos da pessoa física – IRPF.
Dada a nova redação, os valores e as alíquotas vigentes a partir de fevereiro são esses destacados a seguir:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.644,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.
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