Adesão ao novo Edital de Transação do Programa Litígio Zero 2024 terá início em abril

A Receita Federal do Brasil publicou o Edital de Transação por Adesão nº 1, de março de 2024, tornando pública a proposta de transação para adesão ao Programa Litígio Zero 2024.

A adesão, nos moldes do edital, deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-Cac entre os dias 1º de abril e 31 de julho de 2024.

Poderão aderir ao parcelamento – com descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação – os contribuintes, pessoa física ou jurídica, que possuam débitos no contencioso administrativo da Secretaria Especial da RFB cujos valores sejam iguais ou inferiores a R$ 50 milhões.

Os parcelamentos se darão nas seguintes condições:

Débitos considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação Débitos classificados com média ou alta perspectiva de recuperação
– Redução de 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais;

– Limite de redução de 65% do débito total;

– Entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após descontos – em até 5 prestações;

– Remanescente:

A) em até 115 prestações; ou

B) Abatimento de até 70% com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL e o restante do débito em até 36 prestações.

– Entrada de no mínimo 30% da dívida em até 5 prestações;

– Remanescente:

A) até 115 prestações; ou

B) Abatimento de até 70% com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL e o restante do débito em até 36 prestações.

Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.

 CARDILLO, PRADO ROSSI & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Enos Alves: enos@cardillo.com.br        William Almeida: was@cardillo.com.br

Bianca Bechelli: bab@cardillo.com.br