Acordo Paulista: Parcelamento Especial para Dívida Ativa e Oportunidade de Transação Tributária

Publicada a Lei Estadual SP nº 17.843/2023 que cria o programa “Acordo Paulista” com a finalidade de regulamentar uma transação resolutiva de débitos de natureza tributária ou não tributária que estejam inscritos em dívida ativa.

Por meio do programa os contribuintes pessoas jurídicas poderão parcelar os montantes devidos em até 120 meses com descontos de multas, juros e demais acréscimos que podem alcançar até 65% do valor. Para pessoas físicas o parcelamento pode ser feito em até 145 meses e com descontos de até 70%.

Ademais, os contribuintes poderão utilizar créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS – inclusive ICMS-ST e de créditos do produtor rural, próprios ou de terceiros, inclusive precatório – para compensar até 75% do valor do débito. Há também a previsão de serem realizadas transações de débitos de pequeno valor por intermédio de edital a ser publicado pela Fazenda.

A lei entra em vigor em 90 dias, porém o programa, para que seja válido, dependerá ainda de regulamentação por parte da Procuradoria Geral do Estado.

Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.

CARDILLO, PRADO ROSSI & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS