Publicado edital para transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa da União

Publicada, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Edital nº 2/2024 ensejando a transação tributária com descontos de multa, juros e encargos legais, considerando a capacidade contributiva e o grau de recuperabilidade, para débitos inscritos em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido.

A adesão poderá ser feita pelo portal do Regularize entre os dias 13 de maio e 30 de agosto de 2024. Estão abrangidos pelo novo Edital os débitos cuja dívida consolidada seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.

Os débitos poderão ser parcelados com entrada equivalente a 6% da dívida consolidada, liquidados em até 12 prestações mensais e consecutivas, e o restante em até 133 meses com reduções das multas, juros e encargos legais que podem chegar a 100%, considerando a capacidade contributiva do sujeito passivo e observado o limite de redução de 65% da dívida total.

No entanto, o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa referentes às contribuições sociais e previdenciárias poderá ser realizado em, no máximo, 60 meses.

Os débitos que estejam assegurados na esfera judicial por seguro garantia, ou carta fiança, quando da decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte, podem ser parcelados, antes da execução de garantia, em três modalidades:

1) entrada de 50% e o restante em até 12 meses;

2) entrada de 40% e o restante em até 8 meses; ou

3) entrada 30% e o restante em 6 meses.

O Edital prevê ainda condições específicas de parcelamento para débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, para contribuintes falidos, em liquidação judicial ou extrajudicial.

Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.

 CARDILLO, PRADO ROSSI & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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