Instituído o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Acessórias

Por intermédio da Lei Complementar nº 199/2023, publicada em 02/08/2023, foi instituído o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias objetivando a diminuição de custos para cumprimento de tais obrigações e o incentivo à conformidade dos contribuintes.

As ações de simplificação das obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) e buscará garantir a emissão unificada de documentos fiscais, facilitação dos meios de pagamento por meio da unificação dos documentos de arrecadação, de cadastros fiscais, entre outras medidas de simplificação.

Serão considerados os sistemas, legislações e regimes especiais já existentes. A União, os Estados, Distrito Federal e Municípios agirão de forma integrada na automatização da escrituração fiscal dos tributos sendo possível, entretanto, exigências complementares e distintas de cada um dos entes para as obrigações acessórias dos tributos de sua competência, sempre observando o disciplinado pelo CNSOA.

A automatização da escrituração fiscal integrada buscará a mínima participação do contribuinte sendo elaborada com base nos documentos fiscais eletrônicos por ele emitidos. Não obstante, 11 pontos do texto original foram vetados os quais oportunamente serão analisados pelo Congresso Nacional.

Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.

 

CARDILLO, PRADO ROSSI & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS