PGFN Prorroga Prazo de Adesão às Transações Tributárias

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 9.444/2022 através da qual prorroga os prazos a adesão de diversos programas de transação tributária e de regularização fiscal.

Destacamos abaixo os principais programas cujos prazos para ingresso estão abertos, atualmente, conforme as disposições da nova norma.

Programa Considerações Prazo Limite Legislação
Transação Dívida Ativa FGTS Parcelamento em até 144 prestações, com descontos de até 70%. 30 de dezembro de 2022 (expediente bancário) Portaria 9.917/20;
Resolução 974/20 e
Edital 3/21
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) Desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. O saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações 30 de dezembro de 2022 (até às 19h) Lei 14.148/21;
Portaria ME 7.163/21;
Portaria PGFN 7.917/21
Programa de regularização do Simples Nacional Entrada de 1%, em 8 parcelas, e o restante parcelado em até 137 prestações, com descontos limitados a 70% da dívida negociada 30 de dezembro de 2022 (até às 19h) Lei Complementar 174/20;
Portaria PGFN 214/22
Portaria PGFN 18731/20
Transação de pequeno valor do Simples Nacional Entrada de 1%, em 3 parcelas, e o restante parcelado em até 57 prestações, com descontos regressivos 30 de dezembro de 2022 (até às 19h) Lei Complementar 174/20;
Edital 1/22;
Portaria 18.731/20
Transação de pequeno valor Entrada de 5%, em 5 parcelas, e o restante parcelado em até 55 prestações, descontos regressivos 30 de dezembro de 2022 (até às 19h) Lei 13.988/20
Lei Complementar 174/20;
Portaria 11.496/21;
Edital 16/20
Transação
extraordinária
Entrada de 1%, em 3 parcelas, e o restante em até 117 prestações para demais débitos, ou 60 para previdenciários. 30 de dezembro de 2022 (até às 19h) Lei 13.988/20;
Portaria 9.924/22;
Portaria 21.562/20
Transação excepcional Entrada de 4%, em 12 parcelas, e o restante em até 108 prestações com reduções, limitado a 65% do total da dívida. 30 de dezembro de 2022 (até às 19h) Lei 13.988/20;
Portaria  14.402/22 
Portaria 21.562/20
Transação excepcional débitos rurais Entrada de 4%, em 11 parcelas, e o restante em até 133 prestações com descontos de até 100% de juros, multa e encargos legais 30 de dezembro de 2022 (até às 19h) Lei 13.988/20;
Portaria 21.561/20