PGFN e Receita Federal ampliam limite para uso de prejuízo fiscal em transações tributárias do PTI

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram, no Diário Oficial da União do dia 22 de abril de 2025, os Editais nºs 36, 37 e 38/2025, com importantes alterações nas condições das transações tributárias do Programa de Transação Integral (PTI).

A principal mudança diz respeito ao aumento do limite para utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL como moeda de pagamento, cujo limite de utilização passa de 10% para 30% do valor total da dívida. A alteração se aplica às transações que envolvem tributação de ágio interno e com empresa veículo, kits para produção de refrigerantes, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), previdência privada e stock options.

As modalidades de transação previstas nos editais permitem desconto de até 65% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível, com possibilidade de parcelamento em até 12 prestações mensais.

O contribuinte deverá recolher a parcela de entrada de, no mínimo, 30% à vista, podendo utilizar o prejuízo fiscal e a base negativa de CSLL para quitar parte do saldo restante. Nos casos em que houver depósitos judiciais, efetuados durante a discussão da tese tributária, tais valores serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo, abatendo-os do total da dívida.

As novas condições reduzem o desembolso financeiro necessário para adesão à transação e incentivam a regularização de débitos com benefícios significativos.

Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.

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