Instituído o Programa de Parcelamento Incentivado em São Paulo

Em vigor, a Lei 18.095/2024 que, dentre outras disposições, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) na Cidade de São Paulo, destinado a promover a regularização dos débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

Podem ser objeto de parcelamento no PPI 2024 os débitos tributários ou não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, exceto os débitos decorrentes de obrigações de natureza contratual, de infrações à legislação ambiental, do Simples Nacional ou que estejam incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município.

O débito tributário consolidado poderá ser liquidado nas seguintes condições:

  1. Em parcela única, com redução de 95% dos valores de juros e multa;
  2. Em até 60 parcelas mensais, com redução de 65% dos juros e 55% da multa;
  3. Em até 120 parcelas mensais, com redução de 45% dos juros e 35% da multa.

Já o débito não tributário, observará as seguintes condições:

  1. Em parcela única, com redução de 95% dos encargos moratórios;
  2. Em até 60 parcelas mensais, com redução de 65% dos encargos moratórios;
  3. Em até 120 parcelas mensais, com redução de 45% dos encargos moratórios.

A adesão deve ser formalizada mediante requerimento até o último dia útil do mês de maio.

Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.

 CARDILLO, PRADO ROSSI & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Enos Alves: enos@cardillo.com.br        William Almeida: was@cardillo.com.br

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