Sancionada Lei que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Publicada, em 31 de maio de 2023, a Lei nº 14.592/2023 que, dentre outras medidas, mantém a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Resultado da conversão da MP 1.159/23, a determinação gera diminuição dos valores auferidos à título de crédito das contribuições para os contribuintes optantes pelo Lucro Real.

A referida MP 1.159/23 foi publicada em janeiro e, dada a sua conversão em lei, os contribuintes devem considerar, para o cálculo dos créditos das contribuições, o mesmo entendimento aplicado para os débitos e excluir o valor destacado de ICMS das suas respectivas bases de cálculos. Salienta-se que, em consonância com a legislação que estabelece ambas as bases de cálculo, elas não são idênticas – para os créditos é o valor da operação e para os débitos o total das receitas. Possibilitando, portanto, questionamento acerca da aplicabilidade do entendimento em que se baseou a norma, originado na decisão do STF no julgamento do Tema 69, que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos do PIS e da COFINS.

Ademais, a Lei 14.592/23 oficializou a manutenção dos benefícios previstos no PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) por mais cinco anos, além de conservar, até o fim deste ano, a desoneração das contribuições dos combustíveis.

Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.

 

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