SP reabre transação de débitos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD e multas Procon)
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou o Edital PGE/Transação nº 1/2025 reabrindo a possibilidade de negociar débitos inscritos em dívida ativa do Estado (tais como ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon). A adesão é totalmente on-line pelo portal da Dívida Ativa e ficará aberta de 8 de setembro 2025 a 27 de fevereiro 2026.
O edital segue a lógica do “Acordo Paulista” e combina descontos relevantes, prazos longos e, em alguns casos, o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para abatimento do saldo.
Os débitos poderão ser parcelados com descontos aplicados sobre juros e multas que variam conforme o grau de irrecuperabilidade, com teto global de abatimento de 65% do valor do crédito. O parcelamento pode chegar a 120 meses, sendo possível utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS para amortizar até 75% do montante devido, mediante as regras operacionais específicas de cada modalidade, conforme quadro a seguir:
| Créditos Recuperáveis | Créditos de Difícil Recuperação | Créditos Irrecuperáveis |
| Sem desconto aplicado. | Até 60% de desconto em multas e juros. | Até 75% de desconto em multas e juros. |
| Parcelamento até 120 vezes. | ||
| Garantias exigidas em parcelamentos acima de 84 meses. | Dispensa de garantia. | |
O procedimento para adesão é simples: o contribuinte acessa o sistema (PJ via PFE; PF via gov.br), escolhe os débitos, simula as condições e formaliza o pedido. A transação somente estará concluída com o aceite do termo e o pagamento da primeira parcela.
Cumpre ressaltar que a adesão implica confissão do débito e suspende a exigibilidade enquanto o acordo estiver vigente.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.
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