Prorrogado o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024

A Receita Federal, por intermédio da Portaria nº 444/2024, prorrogou o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, objeto do Edital de Transação por Adesão nº 1, publicado em 18 de março de 2024.

Com a nova redação, o prazo de adesão – que finalizaria em 31 de julho – seguirá até 31 de outubro, sendo realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-Cac.

Podem aderir ao parcelamento – com descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação – os contribuintes, pessoa física ou jurídica, que possuam débitos no contencioso administrativo da Secretaria Especial da RFB cujos valores sejam iguais ou inferiores a R$ 50 milhões.

As modalidades de parcelamentos, de acordo com o edital, seguem as seguintes condições:

Débitos considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação Débitos classificados com média ou alta perspectiva de recuperação
– Redução de 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais;

– Limite de redução de 65% do débito total;

– Entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após descontos – em até 5 prestações;

– Remanescente:

A) em até 115 prestações; ou

B) Abatimento de até 70% com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL e o restante do débito em até 36 prestações.

– Entrada de no mínimo 30% da dívida em até 5 prestações;

– Remanescente:

A) até 115 prestações; ou

B) Abatimento de até 70% com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL e o restante do débito em até 36 prestações.

Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.

     
Enos Alves William Almeida Bianca Bechelli
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