Prefeitura de São Paulo reabre Prazo para Adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)
Foi publicado o Decreto Municipal nº 63.865/2024, que reabre o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) na cidade de São Paulo. O programa oferece a oportunidade para que contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, regularizem seus débitos com o município, com descontos que podem chegar a até 95% sobre multas e juros acumulados.
O período de adesão ao PPI teve início nesta terça-feira, 5 de novembro, e se estende até o dia 31 de janeiro de 2025.
O programa permite o parcelamento de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, incluindo os inscritos em Dívida Ativa e ajuizados. Contudo, não são elegíveis para inclusão no PPI 2024 os débitos originários de obrigações contratuais, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos já negociados em transações com a Procuradoria Geral do Município e aqueles incluídos em PPIs anteriores que ainda estejam ativos.
O PPI 2024 visa oferecer aos contribuintes paulistanos uma oportunidade para quitação facilitada de pendências financeiras junto ao município, promovendo a regularização fiscal e contribuindo para o equilíbrio das finanças municipais.
O Programa oferece as seguintes modalidades de parcelamento e descontos:
Débitos Tributários | Débitos Não Tributários |
Pagamento em Parcela Única: Redução de 95% dos juros de mora e da multa; | Pagamento em Parcela Única: Redução de 95% dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal; |
Pagamento em até 60 Parcelas: Redução de 65% dos juros de mora e 55% da multa;
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Pagamento em até 60 Parcelas: Redução de 65% dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;
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Pagamento em 61 a 120 Parcelas: Redução de 45% dos juros de mora e 35% da multa. | Pagamento em 61 a 120 Parcelas: Redução de 45% dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;
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Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.
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