PGFN Prorroga Prazo de Adesão às Transações Tributárias
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 9.444/2022 através da qual prorroga os prazos a adesão de diversos programas de transação tributária e de regularização fiscal.
Destacamos abaixo os principais programas cujos prazos para ingresso estão abertos, atualmente, conforme as disposições da nova norma.
Programa | Considerações | Prazo Limite | Legislação |
Transação Dívida Ativa FGTS | Parcelamento em até 144 prestações, com descontos de até 70%. | 30 de dezembro de 2022 (expediente bancário) | Portaria 9.917/20; Resolução 974/20 e Edital 3/21 |
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) | Desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. O saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações | 30 de dezembro de 2022 (até às 19h) | Lei 14.148/21; Portaria ME 7.163/21; Portaria PGFN 7.917/21 |
Programa de regularização do Simples Nacional | Entrada de 1%, em 8 parcelas, e o restante parcelado em até 137 prestações, com descontos limitados a 70% da dívida negociada | 30 de dezembro de 2022 (até às 19h) | Lei Complementar 174/20; Portaria PGFN 214/22 Portaria PGFN 18731/20 |
Transação de pequeno valor do Simples Nacional | Entrada de 1%, em 3 parcelas, e o restante parcelado em até 57 prestações, com descontos regressivos | 30 de dezembro de 2022 (até às 19h) | Lei Complementar 174/20; Edital 1/22; Portaria 18.731/20 |
Transação de pequeno valor | Entrada de 5%, em 5 parcelas, e o restante parcelado em até 55 prestações, descontos regressivos | 30 de dezembro de 2022 (até às 19h) | Lei 13.988/20 Lei Complementar 174/20; Portaria 11.496/21; Edital 16/20 |
Transação extraordinária |
Entrada de 1%, em 3 parcelas, e o restante em até 117 prestações para demais débitos, ou 60 para previdenciários. | 30 de dezembro de 2022 (até às 19h) | Lei 13.988/20; Portaria 9.924/22; Portaria 21.562/20 |
Transação excepcional | Entrada de 4%, em 12 parcelas, e o restante em até 108 prestações com reduções, limitado a 65% do total da dívida. | 30 de dezembro de 2022 (até às 19h) | Lei 13.988/20; Portaria 14.402/22 Portaria 21.562/20 |
Transação excepcional débitos rurais | Entrada de 4%, em 11 parcelas, e o restante em até 133 prestações com descontos de até 100% de juros, multa e encargos legais | 30 de dezembro de 2022 (até às 19h) | Lei 13.988/20; Portaria 21.561/20 |