Lei permite a atualização a valor de mercado de imóveis registrados na declaração de imposto de renda
Com a recente publicação da lei federal nº 14.973 de 16 de setembro de 2024, fica estabelecida a possibilidade de atualização a valor de mercado de bens imóveis que já estejam registrados na Declaração de Ajuste Anual – DAA do imposto de renda. Essa atualização não possuía previsão legal e não se confunde com o acréscimo de custos decorrentes de reformas e benfeitorias realizadas no imóvel.
A atualização a valor de mercado, ainda que possa configurar em correção monetária, implica, para fins de apuração do imposto de renda, ganho de capital tributável. E, justamente nesse ponto, a lei traz inovações. Ao invés de aplicar a tabela progressiva para cálculo do tributo, há a previsão de alíquota fixa de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o original já declarado.
Em que pese isso indicar economia tributária de, no mínimo 11% (alíquota mínima de 15% comparada à fixada em 4%), é importante considerar o dispositivo prevendo uma espécie de prazo mínimo para a alienação do imóvel, para que a atualização possa ser considerada no custo de aquisição.
Abaixo, destacamos a tabela com os prazos e a proporção de absorção da atualização dentro do custo, para cálculo do ganho de capital:
Prazo em meses | % de Absorção da atualização |
Até 36 meses | 0% da atualização |
De 37 até 48 meses | 8% da atualização |
De 49 até 60 meses | 16% da atualização |
De 61 até 72 meses | 24% da atualização |
De 73 até 84 meses | 32% da atualização |
De 85 até 96 meses | 40% da atualização |
De 97 até 108 meses | 48% da atualização |
De 108 até 120 meses | 56% da atualização |
De 121 até 132 meses | 62% da atualização |
De 133 até 144 meses | 70% da atualização |
De 145 até 156 meses | 78% da atualização |
De 157 até 168 meses | 86% da atualização |
De 169 até 180 meses | 94% da atualização |
A partir de 180 meses | 100% da atualização |
Importante notar que, para fazer jus ao benefício, o imposto de renda sobre a atualização deve ser recolhido pela alíquota de 4% em até 90 dias, após a publicação dessa lei. Ou seja, o prazo máximo para pagamento finda-se em meados de dezembro/24.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.
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