ISS e Local da Prestação: LC 218 Exige Ajuste de Conformidade Fiscal
A Lei Complementar nº 218/2025, publicada recentemente no Diário Oficial da União alterou a Lei Complementar nº 116/2003 para explicitar que o Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido ao município em que a prestação for efetivamente executada. Ou seja, não necessariamente no local da sede ou estabelecimento do prestador.
Na prática, as implicações diretas são claras e operacionais: prestadores que atuam em múltiplos municípios deverão revisar rotinas de emissão de notas fiscais e de apuração do tributo, verificar inscrições e obrigações acessórias junto às prefeituras onde o serviço é executado, adequar sistemas de faturamento e cobrança (ERP) e, principalmente, revisar cláusulas contratuais que tratem da responsabilidade pelo recolhimento do ISS.
Isso abrange, também, os tomadores de serviço que devem considerar a possibilidade de retenção ou de exigência de comprovação do recolhimento no município competente.
Além disso, a mudança pode, ainda, elevar a carga tributária incidente sobre uma mesma atividade, dependendo das alíquotas aplicadas pelo município onde o serviço for prestado. Do ponto de vista da conformidade fiscal, a recomendação para contribuintes do setor é:
- revisar fluxos fiscais e contábeis;
- atualizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos incluindo a identificação clara do local de prestação; e
- revisar contratos e acordos de serviço para prevenir litígios sobre a responsabilidade tributária;
Em síntese, a LC 218/2025 desloca a baliza da arrecadação para o município da execução do serviço nestes casos ora mencionados (guincho intramunicipal, guindaste e içamento), com efeitos imediatos sobre obrigações acessórias e apuração, cabendo a análise de normas municipais de implementação, avaliar impactos de caixa e eliminar riscos de autuação.
Dessa forma, contribuintes e tomadores devem, portanto, tratar a matéria como prioridade operacional a fim de minimizar riscos e litígios.
A equipe de consultoria do nosso escritório estará de prontidão para o auxílio e apoio que se fizer necessário bem como para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.
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