Procuradoria Geral do Estado de São Paulo Regulamenta o Programa Acordo Paulista
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Resolução PGE nº 06/2024, que disciplina a Lei nº 17.843/2023, no que concerne à transação terminativa de litígios relacionados a créditos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.
Podem ser objeto da transação os débitos, em nome do contribuinte ou sob sua responsabilidade, do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS) inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei n° 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e da Lei n° 16.497, de 18 de julho de 2017.
O montante transacionado será calculado observado os seguintes descontos:
- 100% dos juros de mora;
- 50% do débito remanescente relativo a multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais;
Não haverá redução de valor principal do débito, entretanto está prevista a possibilidade de serem utilizados os créditos acumulados de ICMS e créditos do produtor rural para abater até 75% do valor consolidado após os descontos. O saldo a ser transacionado poderá ser parcelado em até 120 meses.
O requerimento para adesão a ser preenchido encontra-se no sítio eletrônico da PGE, em uma página específica para a Transação. O prazo para a adesão inicia-se no dia 07 de fevereiro e vai até o dia 29 de abril.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.
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