Publicada Instrução Normativa que Afasta Incidência das Contribuições Previdenciárias Sobre Salário Maternidade

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Publicada, pela Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa nº 2.185/2024 que, dentre outras disposições, prevê de forma expressa a exclusão da base de cálculo das Contribuições Previdenciárias da parcela relativa ao Salário Maternidade e a sua prorrogação.

A IN altera a legislação para adequar-se à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 72 de repercussão geral, em que restou firmada a tese de que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre tal provento.

Dada a nova redação, a IN 2110/2022 fica alterada para que em seu artigo 58 conste a determinação de que não haverá incidência sobre a parcela de salário maternidade de contribuição previdenciária calculada sobre a folha de salários, a contribuição previdenciária para aposentadoria especial e a contribuição adicional destinada às instituições financeiras.

Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.

 CARDILLO, PRADO ROSSI & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Enos Alves: enos@cardillo.com.br        William Almeida: was@cardillo.com.br

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