Prorrogada a Desoneração da Folha e Acréscimo de Alíquota COFINS-Importação
Por intermédio da Lei 14.784, publicada em 28 de dezembro de 2023, está prorrogada a vigência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e, também, do acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação).
A nova Lei traz alterações aos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011, prevendo a extensão até 31 de dezembro de 2027 da desoneração da folha de pagamentos, permitindo que a contribuição patronal seja calculada sobre o valor de receita bruta, em substituição àquela de 20% sobre a massa salarial.
O Projeto de Lei nº 334/2023 havia sido integralmente vetado em novembro, com a justificativa de evitar uma renúncia fiscal inconstitucional. Entretanto, o Congresso Nacional votou pela derrubada do veto, mantendo a desoneração vigente por mais quatro anos.
Ademais, a norma traz alterações à lei que dispõe sobre a COFINS-Importação para prorrogar pelo mesmo prazo de quatro anos o adicional de alíquota de 1%. Desta maneira, os importadores dos bens e serviços cujos códigos estejam relacionados no § 21 do artigo 8º da Lei 10.865/2004 devem recolher a COFINS-Importação observando a alíquota majorada até o final do ano de 2027. No entanto, em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, esta majoração não será cobrada nos três primeiros meses de 2024, valendo somente a partir de abril.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.
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