Nova legislação facilita negociação de dívidas perante o fisco federal
Com o advento da Lei Federal nº 14.375/2022, que alterou dispositivos legais da Lei 13.988/2020 (Lei que trata da Transação Tributária) houve significativo avanço das tratativas para regularização de débitos tributários junto à Receita Federal do Brasil – RFB e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Com a nova Lei, os contribuintes poderão ter descontos, ampliar os prazos de pagamentos, usar saldo acumulado de prejuízo fiscal para amortizar débitos, facilitando, assim, a negociação de dívidas na esfera administrativa bem como de débitos inscritos em dívida ativa da União, ajuizados ou não.
Dentre as inovações, destacamos a possibilidade de utilização de precatórios ou de direito creditório, desde que reconhecido por sentença transitada em julgado, para a amortização de dívida tributária consolidada, a saber: principal, multa, juros e encargos legais.
Outra novidade é a possibilidade de utilização de base de cálculo negativa da CSLL e de prejuízo fiscal do IRPJ, inclusive de empresas coligadas, para amortização de débitos tributários, observada a limitação de 70% do valor restante, após a aplicação dos descontos previstos na respectiva modalidade de parcelamento ou pagamento. Importante mencionar que tal procedimento necessita da autorização da RFB ou da PGFN.
Na legislação anterior, o limite de gozo dos benefícios era de 50% sobre o total de juros e multas. No texto ora aprovado, tal limitador foi elevado para 65%. O prazo de parcelamento também foi estendido, passando de 84 para 120 meses.
Outro importante avanço foi a explícita confirmação de que os montantes dos descontos e benefícios concedidos não serão computados na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.
Parcelamentos celebrados que porventura estejam em andamento (PERT, REFIS, dentre outros) poderão ser migrados para a Transação Tributária, mantendo-se os benefícios, sendo, contudo, vedada a acumulação de reduções.
Estaremos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.