Cronograma DUIMP: RFB e Secex avançam no desligamento de DI/LI
A Receita Federal e a Secex atualizaram o cronograma de migração das importações para o Portal Único, com a ampliação da obrigatoriedade de uso da Declaração Única de Importação (DUIMP) e dos LPCOs e o desligamento progressivo da Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI). A etapa vigente teve como marco a obrigatoriedade, a partir de 1º de abril de 2025, para operações no modal marítimo sujeitas à anuência em Recof, Repetro e Admissão Temporária, seguindo a tabela de grupos por órgão anuente, divulgada na Notícia Siscomex Importação nº 030/2025. Essa mesma comunicação oficial traz o calendário de desligamento por grupos de anuentes, indicando quando cada órgão passa a exigir DUIMP e quando a DI/LI deixa de ser aceita para cada recorte operacional.
Na prática, quem importa deve verificar em qual grupo ou anuente sua operação se enquadra e passar a registrar via DUIMP nas datas da tabela oficial, inclusive providenciando previamente os LPCOs equivalentes às antigas LIs. Como a transição é escalonada por órgão anuente e por tipo de operação, as datas podem variar entre setores; por isso, recomenda-se conferir o cronograma da Notícia 030/2025 antes de cada embarque e planejar a desativação interna de rotinas de DI/LI na medida em que cada fase entra em vigor.
Para se preparar, é essencial: manter o Catálogo de Produtos atualizado (atributos técnicos, NCM e anexos), revisar perfis e fluxos de LPCO que substituirão as LIs, validar integrações com o Portal Único/DUIMP e treinar a equipe para a parametrização no CCT e para o uso do Novo Processo de Importação. A recomendação é antecipar testes e simulações — o uso da DUIMP já é possível para um conjunto amplo de operações e evita riscos de recusa por encerramento da DI/LI nas datas do cronograma.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.
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