Atualização: Prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal “Litígio Zero”
Através da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2023 foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF (denominado “Litígio Zero”) para até às 19 horas do dia 28 de dezembro de 2023.
Foi por intermédio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023 que restou regulamentado o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) – “Litígio Zero” contemplando condições excepcionais para a transação envolvendo débitos tributários federais, sobretudo aqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou em discussão que esteja pendente de julgamento perante DRJs ou perante o CARF bem como débitos inscritos em dívida ativa da União, conforme as modalidades e benefícios/condições abaixo:
MODALIDADE | BENEFÍCIO |
1 – Os créditos tributários com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ ou CARF poderão ser liquidados no âmbito do PRLF (com uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL):
Se classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação |
redução de até 100% do valor dos juros e da multa, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito;
no mínimo, 30% do saldo devedor pago em dinheiro, em até 9 prestações mensais e sucessivas; e o saldo remanescente (70%) com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021 |
se classificados com alta ou média perspectiva de recuperação | Sem reduções. Entrada de 48% do valor consolidado dos créditos transacionados, em 9 prestações mensais e sucessivas;
O restante do saldo devedor (52%) com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021 |
2 – Os créditos tributários com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ ou CARF poderão ser liquidados no âmbito do PRLF (sem uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL): | Redução de até 100% das multas e juros (observado o limite de 65% do valor do crédito transacionado) com entrada equivalente a 4% do valor consolidado, em dinheiro, em até quatro parcelas, e o saldo remanescente em até duas parcelas, ou;
Redução de até 100% das multas e juros (observado o limite de 50% do valor do crédito transacionado) com entrada equivalente a 4% do valor consolidado, em dinheiro, em até quatro parcelas, e o saldo remanescente em até oito parcelas; |
3 – Transação que envolva pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino (sem uso de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL) | Redução de até 100% das multas e juros (observado o limite de 70% do valor do crédito transacionado) com entrada equivalente a 4% do valor consolidado, em dinheiro, em até quatro parcelas, e o saldo remanescente em até duas; ou,
Redução de até 100% das multas e juros (observado o limite de 55% do valor do crédito transacionado) com entrada equivalente a 4% do valor consolidado, em dinheiro, em até quatro parcelas, e o saldo remanescente em até oito parcelas; |
4 – Os créditos com valor de até 60 salários-mínimos, inclusive inscritos em dívida ativa, que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte
Os créditos com valor de até 60 salários-mínimos, inclusive inscritos em dívida ativa, aos demais contribuintes. |
Entrada 4% (quatro por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 4 (quatro) prestações mensais e sucessivas, e o restante pago:
em até 2 meses, com redução de 50% inclusive o montante principal do crédito; ou em até 8 meses, com redução de 40%, inclusive o montante principal do crédito. Entrada 4% (quatro por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 4 (quatro) prestações mensais e sucessivas, e o restante pago: em até 2 meses, com redução de 50% inclusive o montante principal do crédito; ou em até 8 meses, com redução de 40%, inclusive o montante principal do crédito. |
A adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) poderá ser feita, portanto até às 19 horas do dia 28 de dezembro de 2023. A adesão deverá ser formalizada dentro do portal e-CAC da Receita Federal.
Cumpre ressaltar que a formalização da adesão restará convalidada somente após o pagamento da prestação inicial.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.