Alternativas para o Saldo Credor Acumulado do ICMS
Em algumas situações específicas, como a exportação ou a importação e subsequente revenda interestadual do produto, o contribuinte pode gerar saldo credor que vai se acumulando em sua apuração mensal de ICMS.
Isso ocorre quando há maior volume de créditos do que de débitos deste imposto e, em tais situações, o fisco estadual passa a ser devedor da respectiva empresa até que tais créditos sejam devidamente equacionados.
Sem prejuízo de eventuais requerimentos a outros Estados, no âmbito do Estado de São Paulo, tal problemática está melhor equacionada e, como alternativa, mostra-se possível habilitar perante a SEFAZ-SP saldo credor acumulado do ICMS no âmbito do sistema e-CredAc.
Iniciado o procedimento administrativo mediante a identificação e levantamento do saldo credor e observados os pressupostos e as peculiaridades que norteiam o sistema informatizado para a formalização do pedido eletrônico, a partir do deferimento, o crédito passa a ser apropriável e pode ser utilizado como moeda para aplicação em oportunidades, tais como:
- Compensação com o ICMS devido no desembaraço em território paulista;
- Transferência a fornecedores, para pagamento de matéria-prima, renovação de frota, máquinas e equipamentos, ou mercadorias para revenda;
- Quitação de autos de infração e débitos de ICMS inscritos e não inscritos;
- Transferência para unidades interdependentes.
Como se percebe, após a habilitação, é possível utilizar o crédito acumulado de ICMS como ferramenta para gerar fôlego no fluxo de caixa da empresa e, neste prisma, o nosso escritório possui expertise e atuação no âmbito do e-CredAc perante a Fazenda Estadual.
Por outro lado, em operações de importação para subsequente revenda interna e/ou interestadual, pode-se acarretar o acúmulo de saldo credor na escrita fiscal de ICMS, cabendo avaliar a viabilidade de apresentação de Regime Especial específico perante a SEFAZ objetivando a obtenção de desconto do montante do ICMS devido no desembaraço aduaneiro (em alguns casos chegando até a 100%), mediante suspensão/diferimento para quando das subsequentes saídas/vendas e, neste sentido, também temos obtido respostas céleres e positivas do fisco estadual.
Ficamos à disposição para dirimir dúvidas e prestar auxílio no tocante a este tema.
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