Informativo | Nova sistemática de IOF em previdência privada exige revisão do planejamento patrimonial

Entraram em vigor alterações relevantes na incidência do IOF sobre planos de previdência privada do tipo VGBL, com impactos especialmente para contribuintes que realizam aportes elevados como instrumento de planejamento financeiro e sucessório. A medida representa mudança estrutural no tratamento tributário desses produtos, tradicionalmente utilizados pela neutralidade fiscal na fase de acumulação.

A principal inovação consiste na instituição da cobrança de IOF sobre aportes realizados em planos VGBL que ultrapassem determinados limites anuais. Até então, não havia incidência desse tributo sobre contribuições vertidas a esse tipo de plano, o que tornava o VGBL particularmente atrativo para aplicações de maior vulto.

Para o ano-calendário de 2025, foi fixada isenção para aportes de até R$ 300 mil por CPF, considerando as contribuições realizadas junto à mesma seguradora. Ultrapassado esse limite, incide IOF à alíquota de 5% sobre o valor excedente. Trata-se de regra de caráter transitório, aplicável aos aportes realizados a partir da vigência da norma.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a sistemática torna-se definitiva, com ampliação do limite de isenção para R$ 600 mil por CPF ao ano. A base de cálculo passa a considerar a soma dos aportes realizados pelo contribuinte em todas as seguradoras, e não mais apenas em uma mesma instituição. Mantém-se a alíquota de 5% sobre o montante que ultrapassar esse teto anual.

A alteração atinge principalmente contribuintes de alta renda e investidores que utilizam o VGBL como instrumento de alocação patrimonial relevante ou de organização sucessória. Para a maioria dos participantes que realizam aportes ordinários e de menor valor, a mudança tende a não produzir efeitos práticos imediatos, desde que respeitados os limites anuais de isenção.

Sob a ótica institucional, a medida insere-se no movimento de ampliação da arrecadação e de redução de distorções no uso de instrumentos financeiros com finalidade predominantemente tributária. Do ponto de vista do planejamento patrimonial, recomenda-se a reavaliação das estratégias que envolvam aportes elevados em previdência privada, especialmente em operações concentradas no mesmo exercício.

Nosso escritório permanece à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

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