Governo lança cartilha do Acredita Exportação e abre caminho para crédito de 3% sobre receitas de exportação
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC), em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Ministério do Empreendedorismo, divulgou a Cartilha Acredita Exportação, guia operacional que detalha a fruição do novo crédito financeiro de 3% calculado sobre a receita de exportações averbadas. A medida tem foco em microempresas e empresas de pequeno porte — inclusive optantes do Simples Nacional — e busca devolver, de forma simplificada, tributos embutidos na cadeia de produção de bens destinados ao exterior.
Segundo o material, o crédito não exige adesão prévia a programa específico: a utilização ocorre por meio de PER/DCOMP (compensação ou ressarcimento). O primeiro período de referência indicado pelo governo abrange exportações averbadas de 1º de agosto a 30 de setembro de 2025. A partir daí, a apuração tende a seguir janelas periódicas, sempre tomando as DUEs averbadas no intervalo correspondente como base de cálculo.
A alíquota é de 3% aplicada sobre a receita de exportação comprovada (DUE e documentos fiscais correlatos). O valor apurado pode compensar tributos federais administrados pela RFB, vencidos ou vincendos; ou ser ressarcido em espécie, seguindo o fluxo padrão de análise.
Para protocolar o pedido, a Cartilha recomenda a conciliação documental entre DUEs, notas fiscais, registros contábeis e memória de cálculo da base utilizada, com guarda de comprovações para eventual fiscalização. O benefício é exclusivo para bens exportados (não alcança serviços) e não se confunde com regimes como drawback ou REINTEGRA, devendo o contribuinte evitar sobreposição de incentivos sobre a mesma base econômica.
Nossa equipe acompanha a implementação e permanece à disposição para revisar elegibilidade, simular cenários e estruturar o dossiê documental para mitigar riscos de glosa.
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