Informativo | Transação Tributária – Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram, recentemente, a Portaria Conjunta nº 19/2025, que regulamenta uma nova fase da transação tributária para débitos de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) e no Programa de Transação Integral (PTI).
A medida permite que contribuintes negociem processos tributários relevantes com a União, por meio de descontos, parcelamentos e condições específicas, desde que observados critérios de elegibilidade.
Podem ser negociados os créditos, inscritos ou não, desde que seu valor atualizado na data de publicação da referida norma, superem o montante de R$ 25 milhões e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.
Principais condições e limites para adesão
| Aspecto | Condição / Limite | |
| Descontos | Redução de juros, multas e encargos de até 65% do débito total | |
| Número de prestações | Saldo remanescente em até 120 parcelas mensais. | |
| Garantias / liberação | Possibilidade de substituição ou liberação parcial conforme cumprimento do acordo; exigência de garantias em alguns casos. | |
| Efeitos processuais | Suspensão ou extinção do processo judicial conforme adesão e cumprimento. | |
Nesse sentido, antes da tomada de decisão, é importante analisar a elegibilidade dos débitos e simular cenários financeiros com o objetivo de identificar a real oportunidade de aderir à transação, ou manter o litígio.
Nossa consultoria tributária permanece à disposição para, além de todas as análises necessárias, elaborar parecer técnico com as devidas recomendações, apoiando a formalização da adesão e acompanhamento documental
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