Decreto nº 12.499/2025 promove alterações na regulamentação do IOF
Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União de 11 de junho de 2025, o Decreto nº 12.499, que altera o Decreto nº 6.306/2007, responsável por regulamentar a cobrança do IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. As alterações introduzidas atualizam significativamente a sistemática de apuração do imposto e trazem impactos relevantes para pessoas físicas e jurídicas que realizam operações sujeitas ao tributo.
Entre as mudanças mais expressivas, destaca-se a inclusão explícita das operações de antecipação de pagamento a fornecedores, conhecidas como “forfait” ou “risco sacado”, como operações de crédito sujeitas à alíquota adicional de 0,38%. Também foi definida alíquota reduzida para operações de crédito realizadas por optantes do Simples Nacional, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), limitada a operações de até R$ 30 mil, com incidência de 0,00274% ao dia. Além disso, foram estabelecidas novas regras de incidência para planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, com a criação de faixas de isenção e alíquotas progressivas, conforme o valor anual aportado pelo contratante.
No que se refere às operações de câmbio, o decreto redefine alíquotas para transferências ao exterior, viagens internacionais e ingresso de recursos no país, afetando diretamente tanto pessoas físicas quanto jurídicas que realizam remessas ou movimentações em moeda estrangeira. A norma também institui, a partir de 14 de junho de 2025, a cobrança de IOF à alíquota de 0,38% sobre aquisições primárias de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), preservando a isenção apenas para operações no mercado secundário.
Por fim, o novo decreto reforça a responsabilidade de instituições financeiras, seguradoras e entidades abertas de previdência complementar pelo correto recolhimento do imposto, ampliando o cuidado exigido nos fluxos operacionais e nas obrigações acessórias.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.
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