Vendedor pode responder por obrigações (IPTU e condomínio) referentes a período posterior à transferência da posse do imóvel ao comprador

Considerando que não houve registro da escritura de compra e venda no competente Cartório de Registro de Imóveis, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador para responder à ação de cobrança de taxas de condomínio, mesmo que posteriores à imissão do comprador na posse do imóvel.

Para a Relatora, Ministra Isabel Gallotti, o condomínio não pode ficar sujeito à livre estipulação contratual de terceiros:

“3. Em razão da natureza das quotas condominiais, há legitimidade passiva propter rem concorrente entre promitente vendedor (proprietário do imóvel) e promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio.

  1. Sendo a dívida de condomínio de obrigação e constituindo o próprio propter rem imóvel gerador das despesas a garantia de seu pagamento, o proprietário que figura na matrícula do Registro de Imóveis pode ter o bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo. Precedentes.
  2. Ressalva de que, não tendo a recorrente sido parte na ação de cobrança, apenas o imóvel gerador da dívida pode ser penhorado, ficando seus demais bens a salvo de constrição nos autos de origem, sendo-lhe, ademais, assegurado o direito de defesa no âmbito do cumprimento de sentença, ou por meio de ajuizamento de ação autônoma.”

Desta forma, a Relatora concluiu que, “embora o proprietário não tenha se beneficiado pelos serviços prestados pelo condomínio, garante o adimplemento com o próprio imóvel que gerou a dívida, em razão de ser titular do direito real.”

Evidencia-se, assim, mais uma vez, a importância do registro do ato de venda no Cartório de Imóveis, preocupação essa que não se deve limitar ao comprador.

Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.

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