Publicada Lei que Mantém a Desoneração da Folha de Pagamento até o final de 2024 e estabelece Transição Gradual a partir de 2025

A Lei nº 14.973, publicada em 16 de setembro de 2024, tem como objetivo manter a desoneração da folha de pagamento até o final do mesmo ano, promovendo alterações nos dispositivos da Lei nº 12.546/2011.

A legislação possibilita que empresas de 17 setores específicos optem pela tributação por meio da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com alíquotas variando entre 1% e 4,5%.

Contudo, a nova redação prevê uma transição gradual entre 2025 e 2027, com a redução progressiva da alíquota da CPRB e o consequente aumento da alíquota sobre a folha de pagamentos. A partir de 2028, a contribuição será integralmente calculada com base na folha de pagamentos.

A Lei teve origem no Projeto de Lei nº 1.874/2024, fruto de negociações entre o Congresso Nacional, o Governo Federal e o Supremo Tribunal Federal.

Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.

Enos Alves William Almeida Bianca Bechelli
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