Governo Federal reabre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens, Cambial e Tributária (RERCT Geral)
Informamos pela presente a reabertura do programa de repatriação de recursos ora denominado Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT Geral), pela Lei 14.973/24, em que o contribuinte pode regularizar o ativo que não esteja devidamente declarado, ou, ainda que declarado, conste incorreções materiais.
Para a declaração de bens localizados no exterior, estes devem ser convertidos para Reais considerando a paridade do Dólar em 31 de dezembro de 2023. A adesão ao RERCT Geral implica a tributação, pelo imposto de renda, à alíquota de 15% sobre os valores repatriados, ou declarados, com o acréscimo de multa de 100% do valor do imposto.
O prazo para adesão é de 90 dias, contados a partir da publicação da mencionada lei, findando-se em 15 de dezembro de 2024.
A adesão dar-se-á por declaração à Receita Federal, onde deverá constar a descrição do ativo, sua localização e origem (que deve ser lícita). Importante considerar que após a adesão, com o recolhimento do tributo e da multa, o contribuinte deverá incluir os ativos em sua declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.
Enos Alves | William Almeida | Bianca Bechelli |
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