Medida Provisória Extingue Benefícios Fiscais e Limita Compensação de Créditos Judiciais
A Medida Provisória (MP) nº 1.202, publicada no apagar das luzes de 2023, dentre outros aspectos, revoga os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e a recente da prorrogação da CPRB, bem como prevê a limitação à compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente.
Como forma de mitigar a revogação da prorrogação da CPRB, com efeitos a partir de 1º de abril de 2024, tal norma prevê a redução da alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Folha de Salários, até o limite de um salário-mínimo como base de cálculo. Assim, o que superar tal limite sujeita-se às regras usuais. Importante considerar que o contribuinte optante por este benefício deve comprometer-se a manter estável o quadro de funcionários.
As alíquotas reduzidas variam entre 10% e 15%, para o ano de 2024, até 17,50% e 18,75%, para o ano de 2027, observados os códigos CNAE constante dos anexos I e II da aludida MP.
Ainda no tocante às revogações, fica extinto o PERSE, observado o seguinte cronograma:
- A partir de 1º de abril de 2024, para a CSLL, PIS e COFINS; e
- A partir de 1º de janeiro de 2025, para o IRPJ.
Por fim, outra alteração não menos questionável desta MP é a previsão de limitação do montante a ser compensado dos créditos tributários reconhecidos judicialmente, como forma de proteger o caixa da União dos efeitos orçamentários das decisões judiciais.
Tal limitação deverá, ainda, ser regulamentada através de ato do Ministro de Estado da Fazenda, observando as seguintes diretrizes:
- Não poderá ser utilizado em fração inferior a 1/60 avosdo crédito total habilitado;
- Essa graduação deverá obedecer ao valor total do crédito; e
- Inicialmente, essa limitação não se aplica a créditos inferiores a R$ 10 milhões.
Inobstante já possa surtir efeitos, a Medida Provisória em tela passará ainda pelo crivo do Congresso Nacional, podendo ou não vir a ser convertida em lei, notadamente por confrontar normas recentemente por ele editadas.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.
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