REDUZIDA A ZERO A ALÍQUOTA DO IOF INCIDENTE SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
Foi publicado em 03/07/2020 no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 10.414/20, que reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF para determinadas operações de crédito, em virtude da necessidade de maior liquidez financeira decorrente da crise econômica ocasionada pela pandemia da Covid-19 (coronavírus). O novo decreto estende os efeitos do Decreto n° 10.305/2020, com a ampliação do período de pactuação das operações para contratação de crédito. Pelo decreto anterior as operações envolvidas foram as firmadas de 03/04/2020 a 03/07/2020. A nova norma amplia tal desoneração a operações que sejam firmadas até 02/10/20. A alíquota de 0,0041% ao dia permanecerá reduzida a zero, sendo que tal redução aplica-se ao adicional de IOF crédito de 0,38%, que também foi desonerado. Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. CARDILLO & PRADO ROSSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS https://cardillo.com.br ENOS ALVES: enos@cardillo.com.br RENATO UNGARETTI: ungaretti@cardillo.com.br WILLIAM ALMEIDA: was@cardillo.com.br |