MAIORIA DOS MINISTROS DO STF ENTENDE QUE O ICMS PRÓPRIO DECLARADO E NÃO PAGO PODE SER CONFIGURADO COMO CRIME; MINISTRO PRESIDENTE SUSPENDEU O JULGAMENTO
Pelo placar do julgamento retomado em 12.12.2019, a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao votarem pela rejeição do Recurso interposto no Habeas Corpus n° 163.334, entendeu que é possível a responsabilização criminal daquele que deixar de recolher aos cofres públicos o ICMS-PRÓPRIO declarado. O Ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, externou entendimento […]